26 jan Recebi uma notificação extrajudicial de cobrança do Benefício Social Familiar encaminhada pelo Sindicato. O que fazer?
Algumas empresas do setor de combustíveis (Postos de Gasolina) estão recebendo notificações extrajudiciais de cobrança de um benefício previsto nas convenções coletivas, intitulado como “Benefício Social Familiar” e muitas das vezes não sabem do que se trata.
Por mais que tais cobranças venham sendo feitas, vocês sabiam que o seu pagamento não é devido por todas as empresas?
Portanto, no presente artigo vamos abordar os seguintes temas: Quem são os Sindicatos e porque estão realizando essa cobrança? Você sabe o que é o Benefício Social Familiar e por que ele está sendo cobrado de você? Você sabe quais são os seus direitos e como se defender dessa cobrança? Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre esse assunto que vem causando muita dor de cabeça aos empresários do setor.
Quem são os Sindicatos? Eles podem realizar cobranças extrajudiciais?
Com toda a mudança que a Revolução Industrial trouxe para a estrutura do mundo, com o passar dos anos, trabalhadores viram a necessidade de se unir com o fim de galgar melhores condições de empregos perante os empregadores: surgindo daí os sindicatos.
Portanto, de modo simplista, os sindicatos nada mais são do que a associação de trabalhadores (sindicato laboral) ou empresas de um mesmo ramo produtivo (sindicato patronal) que possuem a finalidade de negociar melhores condições de emprego para os trabalhadores e para o empresário.
No Brasil os sindicatos estão previstos em Lei Federal (n.º 1.402/39) e na Constituição Federal, a qual institui um dos princípios mais importantes para tal relação do empresário e do empregado para com os representantes do sindicato: a liberdade sindical.
Ora, só pode se associar a algo quem tem vontade de fazê-lo. Contrariar isso seria subverter o direito constitucional do cidadão à liberdade de vontade que o constitui como pessoa humana.
Desta forma, os sindicatos brasileiros historicamente vem atuando em prol de fomentar melhores condições para os trabalhadores de determinada classe, mediante acordo formal ou com determinada empresa ou com o sindicato que representa as empresas de seu setor, dando origem ao que chamamos de Convenção Coletiva.
É nela que são instituídas as condições especiais que terão força de lei e que deverão ser aplicadas a todos os trabalhadores e empresas de determinado setor. Aqui, poderíamos abrir a discussão do tema de: como saber se me submeto a sindicato x ou sindicato y? Mas em razão do objetivo deste artigo, trataremos de tal assunto em outra oportunidade.
Contudo, por mais que uma convenção coletiva tenha efeito de lei para a maioria de seus assuntos, quando o tema diz respeito a obrigatoriedade de contribuição financeira para o sindicato em razão de determinado benefício instituído em suas cláusulas, tal obrigatoriedade muda de aspecto: se torna obrigatória apenas àqueles que decidiram por livre e espontânea vontade se associar ao sindicato (claro, falando de modo generalista, sem especificar o caso recente do STF em que no tema 935 julgou sobre a contribuição assistencial aplicável à todos, sindicalizados ou não).
Desta forma, na maioria dos casos, os sindicatos não podem realizar cobranças extrajudiciais das empresas, pois o fazem contra empresários que não estão em seu quadro de associados e não teriam o dever de contribuir para o financiamento de tal associação.
O que é o Benefício Social Familiar?
O Benefício Social Familiar é uma contribuição mensal que as empresas devem pagar aos sindicatos dos postos de combustíveis, instituído por Convenção Coletiva. O valor é, geralmente, de R$ 15,00 (quinze reais) por empregado, e o objetivo é custear uma série de benefícios sociais aos trabalhadores, como:
- auxílio-funeral;
- auxílio-natalidade;
- auxílio-creche;
- auxílio-alimentação;
- entre outros.
Por que a cobrança é indevida?
A cobrança do Benefício Social Familiar das empresas que não são filiadas ao sindicato é indevida, como explicado acima, porque fere o princípio da liberdade sindical, previsto no art. 8º, V, da Constituição Federal. Esse princípio garante que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical, e que as contribuições sindicais só podem ser exigidas dos associados.
Esse entendimento se mantém, mesmo após o julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 935 (ARE 1018459), que reconheceu a constitucionalidade da cobrança das contribuições assistenciais a todos os empregados da categoria, associados ou não, desde que respeitado o direito de oposição. Isso porque a tese firmada pelo STF se refere às contribuições assistenciais, que são diferentes do Benefício Social Familiar, e porque a cobrança compulsória foi admitida apenas em desfavor dos empregados e não das empresas.
Como se defender da cobrança?
Se você recebeu uma notificação extrajudicial de cobrança do Benefício Social Familiar, você pode se defender de duas formas: administrativa e judicialmente.
A defesa administrativa
A defesa administrativa consiste em enviar uma contranotificação extrajudicial, contestando a sua legalidade e exigindo a sua suspensão imediata.
A defesa judicial
A defesa judicial consiste em ingressar com uma medida judicial específica para afastar a cobrança do Benefício Social Família perante o Tribunal de sua região, requerendo pedido liminar e juntando a documentação abaixo:
- notificação extrajudicial de cobrança;
- contranotificação extrajudicial;
- documentos que comprovem que você não é filiado ao sindicato.
Conclusão Se a sua empresa recebeu esse tipo de notificação, poderá entrar em contato diretamente com o sindicato que encaminhou a notificação ou buscar profissional especializado na área para ter as devidas orientações jurídicas.